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Na Estalk, o cliente tem a garantia de um serviço realizado com profissionalismo, responsabilidade, credibilidade e confiança.

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Nossa História passada a limpo!

Escritório especializado em Direito Securitário com atuação em todo o território nacional. Estamos há mais de 15 anos nesse setor atuando na recuperação e ressarcimento de todos os ramos do mercado de seguros, dentre eles: Automóvel, Demais Ramos, Danos Elétricos, Fiança locatícia, Transportes, Seguro Viagem, repetições de indébito, comissões negativas, fraudes, dentre outros. Temos profissionais com larga experiência na área e aptos a dar a melhor resposta e soluções no segmento. Nossa estrutura na Matriz e Filiais, juntamente com nosso quadro técnico, aliado a Tecnologia da Informação, nos possibilita o melhor e mais rápido atendimento aos nossos clientes.

Áreas de Atuação

Escritório especializado em Direito Securitário com atuação em todo o território nacional, atuando na recuperação e ressarcimento de todos os ramos do mercado de seguros.

RESSARCIMENTO AUTOMÓVEIS

Operamos nas cobranças de ressarcimentos em todos os Estados Federados, quer nas vias administrativas, pré-processuais e judiciais, sempre almejando trazer a melhor performance financeira.

RESSARCIMENTO TRANSPORTES

Com larga experiência nesta carteira, operamos também na recuperação de créditos envolvendo o segmento de sinistros de cargas, tanto em sinistros rodoviários, ferroviários, marítimos e aéreos. Tratam-se de áreas que envolvem valores recuperáveis expressivos, que por tais razões justificam maiores cuidados.

RESSARCIMENTO DANOS ELÉTRICOS

Carteira com massificação de reclamações administrativas junto às Seguradoras e que possibilitam a busca regressiva junto as Concessionárias de Energia Elétrica. Temos atuado em diversos Estados da Federação buscando a redução das perdas de nossos clientes/Seguradoras, uma vez que comprovada a responsabilidade do prestador de serviço público.

RESSARCIMENTO GARANTIA

Em que pese não haja massa significativa de sinistros esse ramo de seguro também opera com valores expressivos, recomendando-se um acompanhamento rápido e efetivo, visando o ressarcimento dos valores indenizados. Em época de crise econômica há aumento substancial na inadimplência trazendo dificuldade às empresas em honrarem seus compromissos, portanto sendo de suma importância a atuação rápida na recuperação de receitas em seu fluxo de caixa.

RESSARCIMENTO IMPACTO VEÍCULOS

Ramo que tem como facilitador a menor discussão da responsabilidade do terceiro, que colidiu contra bem segurado. Esse fator agiliza na composição dos acordos. As receitas provenientes do ressarcimento dos valores cobrados junto ao terceiros causadores, servem de equilíbrio financeiro e ajudam na precificação das tarifas do seguro. Via de regra se busca cobrar os valores dos danos provocados por terceiros nos estabelecimentos segurados.

DANOS CORPORAIS

Tratam-se de sinistros que mais impactam nos resultados das carteiras de automóveis, por envolverem demandas judicias expressivas e condenação com altos valores financeiros. Atuamos há anos na prevenção de ações judiciais, realizando acordos com vítimas e familiares, antes que busquem as vias judiciais. De outra sorte e já tendo sido proposta a ação, também atuamos na análise da responsabilidade civil, cálculo do VR (valor em risco) e alçada de negociação. O último estágio então seria a defesa judicial propriamente dita.

JURIDÍCO

Nosso corpo jurídico atua em todas as regiões do País, distribuindo e acompanhando todas as ações a nos confiadas. Temos como política prioritária a maximização de recuperação de créditos dispendidos com indenizações de sinistros, faturas de prêmios e outros créditos devidos a nossos clientes.

PRE-PROCESSUAIS

A Estalk Advogados foi o primeiro escritório, no segmento, a firmar, desde 2007, convênios com alguns Tribunais de Justiça, como São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, visando convidar terceiros devedores para audiências conciliatórias pré-processuais. Essa condição busca evitar propositura de ações judiciais, trazendo como principais vantagens: acordos homologados, sem custas judiciais, audiências com pautas rápidas (entre 30 a 45 dias).

CONTROLE DE INADIMPLÊNCIA

O atual cenário econômico inspira maior cuidado para o acompanhamento de pagamentos de acordos. Para isso possuímos em nossa estrutura pessoas dedicadas “full time” reduzindo substancialmente os percentuais de atrasos e não cumprimento de acordos.

Abaixo alguns de nossos profissionais

Preocupada com a qualidade de seus processos a Estalk procurou sempre estar assessorada por colaboradores com alta qualificação técnica. Para isso tem em seu quadro pessoas com tais perfis e com poderes necessários para definir quaisquer situações que venham a se deparar durante seus processos de análises.

Dr. Jocimar Estalk

Sócio Proprietário - Advogado

Dr. Eric Estalk

Sócio - Advogado

Dr. Júlio Estalk

Sócio - Advogado

Getúlio Moraes

Gerente Operacional

Jiseli da Silva

Coordenadora Operacional

Dra. Nashila Brisola

Supervisora Jurídica

Dra. Bruna Oliveira

Supervisora Jurídica

Danilo Gonçalves

Gerente Administrativo

Jennifer da Silva

Supervisora de Cobrança PR

Durval Filho

Supervisor de Cobrança PR

Carolina Lack

Supervisora de Cobrança PR

Jó José Alves

Gerente Filial SP

Daniela Kammer

Supervisora de Cobrança SP

Anderson Yavorivski

Supervisor Filial RS

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FAQ - PERGUNTAS E RESPOSTAS

O Código Civil Brasileiro em seu Art. 786 prevê que: Paga a indenização, o segurador sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano. (...)”. Também a “Súmula nº 188 do STF : O segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até ao limite previsto no contrato de seguro.”
Importante, sempre que houver dúvida quanto a regularidade da cobrança, solicitar ao Escritório a comprovação das informações, como Boletim de Ocorrência, orçamentos, fotos do veiculo segurado sinistrado e a representação do escritório da Seguradora contratante.
Sim. Uma da forma da negociação de eventual acordo pode ser o parcelamento e/ou desconto, dependendo do caso concreto.
Sim. Feito o acordo e, sendo esse cumprido em sua integralidade, operasse a quitação, portanto não podendo a Seguradora cobrar valores inerentes ao ressarcimento dos danos do mesmo evento.
De forma excepcional poderá haver um repactuação do acordo, todavia trata-se de discricionariedade da seguradora, que poderá não acatar um novo parcelamento e seguir com a execução e multa.